VAREJO EM FOCO - SEBRAE LONDRINA



VAREJO EM FOCO

ARANDU apoia mais um evento de Tecnologia em Londrina em conjunto com o SEBRAE

 
Hoje dia 22/10/2015 as 18:30 a ARANDU SISTEMAS estará apoiando o evento VAREJO EM FOCO em Conjunto com a CINTEC e o SEBRAE.

Neste evento a ARANDU apresenta o MASTER SHOP e como ele é utilizado em uma loja do comércio varejista de confecções.


 
 
 
Software de Automação Comercial 


O MASTER SHOP Sistema de Gerenciamento de Lojas da ARANDU Sistemas.
 
Ligue agora e saiba mais: (43) 3029-4544 !

Conheça o MASTER SHOP!
 
 

O MASTER SHOP está em Produção com o S@T CF-e em São Paulo.



SAT CF-e em São Paulo

O MASTER SHOP está em Produção

 
O MASTER SHOP já está em produção com o SAT CF-e em São Paulo, portanto interessados em usar o SAT já podem contar com um sistema de gestão de lojas preparado tecnologicamente e legalmente para atender a essa necessidade.
 
Desde 2003 no estado de São Paulo o MASTER SHOP conta com uma equipe especializada em atendimento e desenvolvimento garantindo um sistema atualizado com as melhores práticas de mercado, voltado para o varejo e sempre atendendo a legislação vigente.
 
 
 
O SAT CF-e tornou-se obrigatório em São Paulo desde Julho de 2015,   mas foi em Setembro de 2015 que um cliente nos solicitou a implementação do SAT em sua nova unidade de negócios em Ourinhos.
 
O SAT CF-e é o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, que documenta de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do estado de São Paulo, ele vem para substituir os ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) que atualmente são utilizados.
 
Um novo modelo de documento fiscal eletrônico, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), aderente ao modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
Um novo padrão de equipamento de baixo custo, o SAT, para gerar, autenticar com validade jurídica e transmitir, via Internet, os CF-e-SAT emitidos pelos estabelecimentos comerciais.
 
 
 
O projeto possibilita aos consumidores localizar o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista mais rapidamente, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas.
 
Os principais benefícios para o contribuinte ao usar o equipamento SAT são a redução de custos e a simplificação de obrigações acessórias.
 
Além disso, o contribuinte conta com um documento dotado de validade jurídica pela Medida Provisória 2.200, tendo garantia de autenticidade e integridade nos documentos eletrônicos emitidos pelo equipamento SAT.
 
Para Saber mais sobre o SAT  CF-e clique no link abaixo:
 
 
 
 
Software de Automação Comercial 


O MASTER SHOP Sistema de Gerenciamento de Lojas da ARANDU Sistemas, já esta pronto para o SAT CF-e, um sistema muito simples e fácil de usar.

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CPF na NOTA - Esclarecimentos sobre a NOTA FISCAL PARANÁ


CPF na NOTA

Esclarecimentos sobre a NOTA FISCAL PARANÁ


Com o intuito de esclarecer ainda mais aos clientes da ARANDU SISTEMAS a respeito da nota fiscal paranaense, fizemos este resumo de ações a serem tomadas por cada loja:

1) Você JÁ É OBRIGADO desde o dia 1º de agosto de 2015 a colocar o CPF em todas as vendas do seu cliente, se ele solicitar, de acordo com a Lei nº 18.451/2015.
 
 
 
2) Todas as lojas são participantes do programa de Nota Fiscal Paranaense, basta para isso perguntar ao seu cliente se quer CPF na nota e incluir o CPF do seu cliente em qualquer venda, seja ela com NF-e (nota fiscal eletrônica), NFC-e (Nota fiscal ao consumidor eletrônica) ou ECF (Cupom Fiscal).

3) Para identificar o cliente na venda e incluir o CPF, basta fazer o cadastro do cliente no MASTER SHOP, informando nome e CPF e fazer a venda nominal. Se você quiser uma forma mais rápida de cadastrar o cliente na hora da venda no seu caixa, entre em contato com o suporte da ARANDU SISTEMAS (43) 3029-4544 solicitando o cadastro rápido do cliente.
 
 

4) Para enviar as informações referentes as vendas realizadas para o fisco:

- NF-e ou NFC-e, as informações das suas vendas já estarão incluídas no programa de Nota Fiscal Paranaense automaticamente na hora da autorização da venda. Seu cliente já poderá consultar o crédito no site do projeto.
 
- ECF (Cupom Fiscal) deverá entregar a receita o SPED fiscal, podendo ser até o dia 15 do mês seguinte ao mês da emissão do documento. O SPED fiscal é gerado automaticamente pelo MASTER SHOP, basta clicar no menu Ferramentas, SPED e informar o período e o tipo de documento gerado, clicando em SPED Fiscal. Se preferir não entregar o SPED, você pode utilizar o serviço de “digitação de documentos fiscais” on-line direto no site do SEFAZ-PR.

Acesse portal da NOTA PARANÁ, vá em Perguntas Frequentes lá você pode tirar todas as suas dúvidas no item 6 (que é para os lojistas) depois vá também na parte Legislação clique ali e de uma olhadinha na LEI Nº 18.451 que trata sobre isso.

Qualquer dúvida ligue aqui na ARANDU (43) 3029-4544, e fale com um de nossos atendentes, não fique no escuro, tire suas dúvidas.

 Segue o link do Portal: http://www.notaparana.pr.gov.br .


 
 
Software de Automação Comercial com a "Nota PARANÁ"


O MASTER SHOP Sistema de Gerenciamento de Lojas da ARANDU Sistemas, já esta pronto para NOTA PARANÁ, um sistema muito simples e fácil de usar, além disso,  ele esta pronto para utilizar a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) e também com Cupom Fiscal (ECF), além - é claro - da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica),

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ICMS de 12% para 18% no Paraná


ICMS de 12% para 18% no Paraná

Dia 01/04/2015 - entra em vigor o DECRETO 731 de 2015 no PARANÁ


“No dia 01 de abril de 2015 entra em vigor o DECRETO N. 731 de 2015 DO ESTADO DO PARANÁ”, publicado no Publicado no Diário Oficial Nº 9411 de 16/03/2015.

 


Em resumo os produtos que não estão citados no decreto que até de 31/03/2015 eram tributados na alíquota de 12% passaram a partir de 01/04/2015 a ser tributados a 18%.

Consultem seus CONTADORES para verificar quais produtos serão afetados.

 
Segue abaixo algumas classes de produtos afetadas pela mudança da Lei:

Alíquota Atual

Alíquota Abril/2015

Descrição

12%

18%

Calçados, tecidos, artefatos de tecidos, artigos de cama, mesa e banho, artigos de vestuário, inclusive roupas íntimas e de banho, camisolas e pijamas, gravatas, meias, luvas, lenços, xales, echarpes, cachecóis, mantilhas e véus.
 
         O decreto pode ser consultado no site da SEFAZ do PR na parte de legislação no link: http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/102201500731.pdf
 
O decreto faz menção publicações da Lei 18.371/2014, que pode ser consultado no link: http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/lei_18371_2014.pdf
 
Na pratica na emissão das vendas no MASTER SHOP isto afetará principalmente as empresas optantes do REGIME NORMAL porque as notas (documentos fiscais) destes produtos antes emitidos a 12% de ICMS agora deverão sair com 18% de ICMS.
 
As empresas optantes do SIMPLES não precisaram realizar mudanças de alíquotas no sistema porque estes produtos são faturados na alíquota de Não Incidência e continuaram a ser faturados desta forma após a mudança.

 
Para usuários do MASTER SHOP no Estado do Paraná um e-mail será enviado informando dos procedimentos  a serem tomados dentro do sistema para atualizar o valor da Alíquota.


 
Software de Automação Comercial


O MASTER SHOP Sistema de Gerenciamento de Lojas da ARANDU Sistemas, já esta pronto para utilizar a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) 3.10 e a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica), além do já utilizado ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

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CUPOM FISCAL ELETRÔNICO ou NFC-e, uma nova realidade no Paraná!



CUPOM FISCAL ELETRÔNICO ou NFC-e

Uma nova realidade no Paraná!


A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – SEFA/PR implantou a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo, como o cupom fiscal emitido por ECF e a nota fiscal modelo 2 - venda a consumidor.

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido nas operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operação interna (dentro do Estado) e que não gera crédito de ICMS ao adquirente.



A NFC-e está sendo implantada em todo o Brasil. É um projeto nacional coordenado pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais – ENCAT, fórum de cooperação fiscal e de compartilhamento de melhores práticas das Administrações Tributárias Estaduais e que é também responsável pela implantação de outros projetos de relevância para o país, tais como a NF-e, CT-e e projeto Brasil-ID.

O Projeto NFC-e oferece um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, modelo 65, com base nos padrões técnicos de sucesso da NF-e, todavia adequado às particularidades do varejo.



A NFC-e propõe uma verdadeira revolução no varejo brasileiro ao mudar todo o ato da compra, além de proporcionar agilidade e segurança ao comerciante varejista, ao consumidor e ao fisco estadual. Para o comerciante, a NFC-e reduz custos operacionais, dentre eles a possibilidade de utilizar equipamentos mais simples e a flexibilidade de aumentar e diminuir a quantidade de caixas de acordo com a demanda do dia.

Para o consumidor, traz segurança pois no momento da compra pode verificar a validade e autenticidade da NFC-e e ter a comodidade de receber o documento no seu dispositivo móvel como smartphone ou tablet. Para o fisco estadual, possibilita acesso à informação em tempo real, desburocratizando a relação Fisco/Contribuinte e reduzindo o custo Brasil com a simplificação dos processos.

Com o uso da NFC-e, é possível dispensar a impressão do documento. Caso o consumidor queira solicitar a impressão, a NFC-e será representada pelo DANFE NFC-e, na forma completa (com o detalhe da venda) ou resumida (somente com os valores totais da venda).


Preparar-se para esta mudança é fundamental!


O novo modelo 65, NFC-e, é emitido e armazenado eletronicamente, com existência apenas digital. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pelo Fisco.

A NFC-e é emitida pelo comerciante que utiliza um aplicativo emissor que deve ser instalado nos computadores da empresa. Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFA/PR que, em fração de segundos, verifica a autenticidade do documento e a consistência das informações. Se não houver nenhum erro, a SEFA/PR autoriza a NFC-e fornecendo o respectivo número de protocolo para o comerciante. Só após a autorização, o comerciante poderá entregar o DANFE NFC-e ao consumidor.
Consulte sua NFC-e na internet!

A consulta poderá ser efetuada pelo consumidor de duas formas: primeira, no Portal da SEFA/PR, Serviços Rápidos, pela digitação dos 44 caracteres numéricos da chave de acesso; segunda, consulta via leitura do QR Code utilizando aplicativos gratuitos de leitura de QR Code, disponíveis em dispositivos móveis como smartphone e tablet. A chave de acesso e o QR Code constam no DANFE NFC-e.

A consulta pela digitação da chave de acesso também pode ser feita no Portal SPED/PR.

Fonte:

http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=231&tit=NFC-e-uma-nova-realidade-no-Parana


Links Relacionados:

- http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=92

- http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2014/24

 
 
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NCM passa a ser obrigatório a partir de junho de 2014 - Lei de Olho no Imposto entra em vigor nessa data


NCM passa a ser obrigatório

a partir de Junho de 2014

Lei de Olho no Imposto entra em vigor a partir do mês de junho


A lei começou a vigorar em junho do ano passado, mas somente a partir da referida data é que as empresas estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor. Quem descumprir a determinação poderá sofrer penalidades como multa.

Fonte: JM Online

Estabelecimentos comerciais não estão se adequando à “Lei de Olho no Imposto” (nº 12.741/12), que entrará em vigor no dia 9 de junho de 2014. A legislação prevê o detalhamento da carga tributária nas notas e cupons fiscais. A lei começou a vigorar em junho do ano passado, mas somente a partir da referida data é que as empresas estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor. Quem descumprir a determinação poderá sofrer penalidades como multa.

Clique na foto para ampliar


 A legislação tem como objetivo dar mais direção à transparência tributária, possibilitando ao cidadão saber que paga tributos em tudo o que consome. Ela atinge todos os estabelecimentos em atividade no país. Segundo informação do presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, dois milhões deles estão preparados para atender à lei.

Desde 2013, o IBPT disponibiliza no site www.ibpt.org.br sistema gratuito e de fácil operação para que as empresas possam se adequar à legislação, representando o menor custo de implantação possível.

Desde segunda-feira, 12, o site do IBPT está fornecendo a  atualização das tabelas, com a inclusão de novos produtos e serviços, bem como com a revisão dos itens que tiveram mudanças na legislação até abril deste ano.



E para os Usuários do MASTER SHOP o que muda, o que é preciso fazer?


Primeiramente no cadastro dos produtos o NCM deve estar correto e preenchido, então para quem está com o cadastro de seus produtos desatualizado você tem até dia 08/06/2014 para deixa-lo redondo e com todos os NCM´s cadastrados, pois o MASTER SHOP tem uma nova ferramenta que usa o NCM cadastrado para lançar o percentual de imposto de forma correta, usando as tabelas fornecidas pelo IBPT.

 
 
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A Equipe de Suporte da ARANDU SISTEMAS estará entrando em contato com os clientes usuários do MASTER SHOP para habilitar a ferramenta que inclui essa informação obrigatória em seus documentos fiscais (Cupom e Nota Fiscal Eletrônica).
 
 
 
 
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NOTA FISCAL PARANAENSE 1º SORTEIO ESSA SEMANA


Nota Fiscal Paranaense

Essa semana terá o 1º Sorteio

Você já cadastrou seu cupom fiscal, concorra a R$ 10Mil essa semana.



A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA informa que implantou, em 16/04/14, campanha de cidadania fiscal que visa incentivar o consumidor a exigir o cupom fiscal ao fazer compras no comércio varejista do Estado. Como estímulo, haverá prêmios em dinheiro. Os sorteios serão semanais, mensais e trimestrais, com prêmios que vão de R$ 10 mil a R$ 100 mil.




No dia 7 de maio, será realizado o primeiro sorteio para concorrer a dois prêmios, cada um no valor de R$ 10 mil. O resultado será atrelado à extração da Loteria Federal, que corre às quartas-feiras.

Cada cupom fiscal cadastrado, independente do valor, é válido para concorrer aos prêmios por até 90 dias. Neste período, devem ser realizados 24 sorteios semanais, 6 mensais e 2 trimestrais. O custo para cadastrar cada cupom é de R$ 0,31 + impostos por bilhete. Ou seja, o valor representa menos de dois centavos por sorteio.

Em etapa futura, a campanha será estendida para receber notas fiscais de venda a consumidor.

A campanha foi regulamentada por meio da Resolução Conjunta SEFA/SECS n.001/2014.

Mais detalhes encontram-se no endereço www.nota.pr.gov.br.



Software com Cupom Fiscal para sua Loja


Você lojista que ainda não tem Cupom Fiscal em sua loja, o MASTER SHOP da ARANDU SISTEMAS é ideal para você e sua loja, com ele você pode fazer as vendas emitindo Cupom Fiscal aos seus clientes, eles cadastram os cupons no site da Nota Paranaense e aumentam suas chances de ganhar prêmios em dinheiro, não deixe seus clientes de fora, entre em contato com a ARANDU SISTEMAS agende uma visita e conheça o MASTER SHOP.

 

Você sabe a importância do Backup para você e sua empresa?



Você sabe a importância do Backup para você e sua empresa?

O que você faria se perdesse tudo o que você tem no seu computador agora?


Importância do Backup de dados para sua empresa


As operações bem estruturadas de Backup e Restauração  de dados são de vital importância para continuidade do seu negócio!

Em  uma realidade onde a informação digital como contratos, registros financeiros/contábeis, contatos de negócios, material de marketing e e-mails     representam o ativo mais importante em sua organização, o armazenamento seguro e eficiente de tais informações é mais que imprescindível. É vital!

Entre as possíveis causas para perda de dados estão: falhas no equipamento, roubo, incêndio e desastres naturais.


O pequeno investimento na proteção continuada é justificado pelos altos custos despendidos na tentativa da recuperação  de tais dados.



 
 
Responda honestamente:

Seu negócio sobreviveria à perda dos registros mais críticos ?  E, se fosse possível, quanto custaria para recuperar essas informações?
 

Volume de dados crescendo exponencialmente

Devido ao exponencial aumento do uso da Internet, uso de correspondência eletrônica e softwares ricos em mídia, o volume de dados dentro das organizações aumenta rapidamente a cada dia. Neste ponto, refletimos sobre como podemos armazenar estes dados de forma eficiente e segura.
 
Calcula-se que 1MB de dados qualificados custe às empresas em torno de R$ 10.000,00

Sua empresa já investiu muito TEMPO, DINHEIRO e ENERGIA para desenvolver os dados críticos do seu negócio. Os dados podem ser propostas comerciais, registros de vendas, banco de dados, apresentações, fórmulas, cadastro de clientes ou mesmo todas estas variações em conjunto. Estes dados representam o coração de seu negócio.

A perda destas informações não é aceitável! Estudos demonstram que:

- 1 MB de dados qualificados custe R$ 10.000,00

- Reconstruir somente 20MB de dados perdidos pode custar mais de R$ 1.700,00 ,  e quase três semanas para reconstruir

- 1 arquivo corrompido pode custar-lhe até R$ 180,00 para retificar

- A recuperação de dados a partir de um disco rígido danificado pode custar uma fortuna, e mesmo assim SEM GARANTIA de sucesso!
   
 
Perda de dados pode ser fatal

- Os dados de sua empresa passam de mão em mão durante as operações. A perda destes dados, ou mesmo a inacessibilidade temporária, pode ameaçar a tão conquistada posição competitiva de seu negócio.

- Empresas sem uma  política clara e proativa para a restauração e backup de dados, provavelmente estarão FORA DOS NEGÓCIOS num período estimado  de 2 anos caso haja um desastre maior em sua infra-estrutura.

- Perda de dados pode arruinar a reputação de sua empresa, e/ou ainda levá-lo a um processo judicial.

- E o mais importante, interrompe seus negócios!
 
 
CAUSAS PARA PERDA DE DADOS
 
 
 
 
 

Infelizmente, é muito comum que comecemos a nos prevenir só depois de passarmos por algum aperto. Em caso de perda de informações, ainda que possamos recorrer à solução de recuperação de dados – e ainda bem que ela existe -, vale lembrar, que ela é uma ação emergencial, o que sempre pode acarretar algum impacto. Portanto, onde houverem informações, deve haver uma solução de backup!

Existem duas principais formas de fazer backup:
 
Manual: é geralmente utilizada por usuários domésticos e pequenas empresas que fazem a cópia de seus arquivos e dados para um HD que não é o que está em uso. Essa forma de backup ajuda em alguns casos, mas não pode ser considerada uma solução, uma vez que está vulnerável à falhas humanas, como esquecimento, e à falhas dos equipamentos.
 
Automática: é indicada para pessoas e empresas que buscam por uma forma profissional de fazer backup. É uma solução que requer investimento, porém minimiza significativamente os riscos ao replicar os arquivos e informações em local externo – normalmente, em ambiente de datacenter – e executar rotinas automatizadas que eliminam risco de falhas humanas, garantindo maior continuidade dos negócios.
 
Agora que sabemos as principais formas de backup, bem como a grande vantagem de ter uma solução profissional e automatizada, vamos conhecer um pouco mais sobre as características dessas soluções:
 
Rotinas de backup

A frequência com que uma rotina de backup para empresas, ou mesmo para pessoas que querem estar precavidas, depende diretamente da periodicidade com que o usuário cria ou modifica os arquivos, ou que os sistemas sofrem alterações – no caso de backup de sistemas, é preciso considerar uma solução de backup ainda mais complexa que as convencionais. Ou seja, é possível que um usuário seja plenamente atendido com uma rotina de backup diário, ao passo que uma empresa pode ter backups sendo realizados em tempo real em sua rede.
 
Tipos de backup

Pessoas e pequenas empresas apresentam necessidades básicas de segurança da informação que podem ser supridas por soluções de backup que envolvam simples cópias de segurança de arquivos e pastas. Já para empresas maiores, que lidam com informações complexas como sistemas operacionais e bancos de dados, são necessárias políticas de segurança mais incrementadas. Vamos conhecer um pouco mais sobre os principais tipos de backup para empresas e pessoas:
 
Backup diferencial: É um backup para empresas que trabalha com uma replicação completa do arquivo alterado, ou seja, um arquivo de 1GB que sofre uma alteração de apenas 10MB é totalmente transferido para o ambiente de backup. Essa solução pode atender plenamente um usuário doméstico ou uma empresa pequena, mas passa a tornar os custos de transferência e armazenamento muito altos quando o volume é grande.
 
Backup incremental: É um backup para empresas maiores que trabalham com arquivos dinâmicos, que são alterados a todo momento. O backup incremental armazena os arquivos alterados, individualmente, e replicam apenas as informações que mudaram desde a cópia de segurança anterior, economizando banda, desempenho e espaço em disco.
 
 
 

Software de Automação Comercial - Homologado


O MASTER SHOP Sistema de Gerenciamento de Lojas da ARANDU Sistemas, já esta homologado para TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) Cielo, Redecard, a TecBan e Hipercard, além da Homologação para ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal)
 

 

Com a Nota Fiscal Paranaense você concorre a prêmios em dinheiro



Com a Nota Fiscal Paranaense você concorre a prêmios em dinheiro

Consumidor que exigir nota fiscal concorrerá a prêmios de até R$ 100 mil



A Secretaria de Estado da Fazenda lançou nesta quarta-feira (16/04) a Nota Fiscal Paranaense, uma campanha para mobilizar a população a exigir a emissão de nota fiscal ou cupom ao comprar bens e contratar serviços.

Os consumidores concorrerão a dois prêmios semanais de R$ 10 mil, dois prêmios mensais de R$ 30 mil e dois prêmios trimestrais de $ 100 mil. O primeiro sorteio será em 7 de maio e o resultado sai dos números da Loteria Federal. A primeira etapa da campanha vai até 31 de dezembro.



Para concorrer é preciso enviar uma mensagem de texto (SMS) a partir de um telefone celular para o número 8484 e informar os dados da nota ou do cupom fiscal. Cada mensagem dá direito a um número para concorrer aos sorteios dos prêmios durante 90 dias.

O secretário da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, disse que a campanha é um estímulo para que o consumidor exerça sua cidadania fiscal. Ele avalia que a exigência do cupom fiscal implica que a pessoa quer que o imposto que está sendo pago seja devidamente repassado aos cofres públicos, para que seja revertido em serviços públicos de qualidade.

"Esperamos que, por meio da campanha, em breve não seja mais necessário que consumidor precise exigir o comprovante fiscal de suas compras, que passará a ser emitido naturalmente", afirmou o secretário, ressaltando a parceria com a Secretaria da Comunicação Social para a realização da iniciativa.

A secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, destacou que já está programada uma segunda fase da campanha. Nesta etapa, o consumidor premiado poderá indicar uma entidade social sem fins lucrativos ou escola estadual para receber um prêmio de igual valor. "Isso permitirá ampliar o trabalho em benefício das famílias que mais precisam de nossa ajuda", disse.
 
O superintendente Regional da Receita Federal, Luiz Bernardi, enfatizou que a medida contribui também para o aumento da arrecadação de tributos, com reflexos para o Estado, municípios e a União. "O aumento da arrecadação amplia as condições para que o Estado cumpra a missão de promover o desenvolvimento da população", disse.


COMO FUNCIONA


Para participar da campanha, o consumidor tem de cadastrar informações do cupom fiscal de compra, de qualquer valor, através de mensagem de texto (SMS), via celular, no nº 8484. Terão de constar data da emissão do cupom, a Inscrição Estadual, o número da máquina emissora e o da ordem da operação.

Em seguida, a pessoa receberá mensagem de resposta informando o número do bilhete para participar do sorteio. Para resgatar o prêmio, o consumidor terá de apresentar cupom original e sem rasuras, para aferição fiscal.

O sorteio estará atrelado ao resultado da extração da Loteria Federal, que acontece às quartas-feiras. O bilhete ganhador será divulgado no portal da Nota Fiscal Paranaense (www.nota.pr.gov.br) e em outros canais de divulgação do Governo do Paraná, além da mídia.

A Nota Fiscal Paranaense terá dois prêmios semanais (R$ 10 mil cada), dois prêmios mensais (R$ 30 mil cada) e outros dois prêmios trimestrais (R$ 100 mil cada). Os primeiros sorteios semanais correrão no dia 5 de maio.


Fonte: http://www.bonde.com.br/



Software de Automação Comercial - Homologado


O MASTER SHOP Sistema de Gerenciamento de Lojas da ARANDU Sistemas, já esta homologado para TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) Cielo, Redecard, a TecBan e Hipercard, além da Homologação para ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal)

A Nota Fiscal Eletrônica vai mudar seu Sistema está pronto para a Nova Versão?


Mudanças da NF-e 2.0 para 3.10

A Nota Fiscal Eletrônica vai mudar seu Sistema está pronto para a Nova Versão?

Destacamos as principais mudanças que ocorrerão para migração da versão da NF-e 2.0 para 3.10 e como elas serão tratadas no Master Shop.



Nessa postagem veremos as funcionalidades opcionais que serão disponibilizadas pelas SEFAZ para o serviço de autorização de uso da NF-e, veremos também as alterações necessárias para a migração da versão "2.00" para a versão “3.10” do leiaute da NF-e, além disso, as alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.

Principais Mudanças

 
1) Formato dos Campos de Data para UTC: Agora será necessário nos campos de data da NF-e informar os dados completos com data, hora e GMT (Fuso horário), seguindo o padrão UTC. Por isso, na tela de Login (Senha) do Master Shop os usuários deverão informar o GMT (Fuso Horário) toda a vez que acessarem o sistema;

2) Identificação do tipo de operação: Interna na UF, interestadual ou operação com o exterior. Esta identificação o Master Shop fará automaticamente de acordo com os dados do destinatário;

3) Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e;

4) Identificação de venda presencial ou pela Internet e outros meios de atendimento;

5) Operação com identificação do destinatário:
 
0 – Nenhuma, 1 – Sim, Apenas CPF/CNPJ, 2 – Completa. As opção 0 e 1 estão disponíveis por causa NFC-e, quando for NF-e será aceita apenas a opção 2;


No Master Shop ao clicar para emitir a NF-e ao invés de aparecer apenas uma pergunta confirmando se deseja emitir ou não a NF-e, agora surgira uma tela para informar o tipo de operação, se é para consumidor final e se é venda presencial.
 
 

6) Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente itens referentes a devolução / retorno de mercadorias: As notas devolução tanto de venda quanto de compra, bem como as notas retorno (Ex: Retorno d e Conserto) terão uma identificação especial na versão 3.10, exigindo a referencia do documento fiscal que originou a devolução ou retorno. Logo, as notas que não conterem essa referência não serão autorizadas.

No Master Shop fizemos as adequações nos módulos de Devolução para Fornecedor e Outros Documentos Fiscais para exigirem e registrarem essas referencias de forma automática quando o usuário usar as Ferramentas Próprias para emissão das Notas de Devolução ou Retorno. Já quando o usuário lançar “manualmente” uma dessas notas de devolução/retorno ele terá todo o trabalho de indicar o tipo e o código da operação que está originando a nota.

7) Possibilidade de a empresa informar na própria NF-e aquelas pessoas (CNPJ / CPF) que poderão, eventualmente, efetuar o download da NF-e (arquivo XML) nos ambientes e serviços disponibilizados pelo Fisco. Exemplo: Contador, Transportador, escritório de contabilidade, etc.

No Master Shop na tela de configurações criamos alguns parâmetros que podem ser habilitados e alimentados para que o sistema informe automaticamente as pessoas autorizadas;

8) Regras de Validação: as regras de validação para autorização da NF-e/NFC-e ficaram muito mais rígidas, logo as empresas deverão tomar muito cuidados com a classificação fiscal dos produtos e regras de tributação. Tentamos tratar a maioria dos casos automaticamente no sistema, mas cabe aos usuários o devido cuidado com que será cadastrado. Como exemplos de novos testes podemos citar:

- NCM: não serão mais aceitos NCM inválidos;
- CFOP: será validado o uso dos CFOPs de acordo com as operações, ou seja, não poderá ser mais utilizado, por exemplo, um CFOP de venda numa nota de simples remessa;
- Regras de Tributação e Campos Obrigatórios de acordo com NCM:  se informar um NCM de produto que está classificado como ST e lançar a venda sem ST não autorizará, ou se o NCM for de um produto considerado combustível e não tiver os campos obrigatórios.

9) Tempo permitido para o cancelamento das NF-e: na maioria das SEFAZ passou para 24 horas e em algumas 02 horas;

10) Emissão da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final – Modelo 65).

Os estados que já possuem ambiente de homologação da versão 3.10 liberados são: AC, AL, AM, AP, DF, ES, MT, PB, PR, MT RJ, RN, RO, RR, SC, SE, SP, TO.

Os estados que já possuem ambiente de produção da versão 3.10 liberados são: AM, MT, RS, RN e SE.

Além desses, os estados que usam a SEFAZ Virtual do RS também já tem a versão 3.10 liberada.

Como podemos notar a SEFAZ está colocando em prática através das validações da NF-e/NFC-e aquilo que se é definido nas legislações tributárias de cada estado. Portanto, as lojas devem prestar muita atenção, principalmente, nos cadastros de regras de tributação e de produtos. Fica claro que uma orientação fiscal/contábil para empresas é imprescindível para a aplicação das regras corretas e para que a rotina e emissão e autorização das NF-e/NFC-e siga sem muitos entraves.
 

Prazos de Implantação


Os prazos para entrada em vigência das mudanças relacionadas irão depender do modelo do documento fiscal a NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), principalmente porque as empresas emitentes de NFC-e, e as SEFAZ que adotam este modelo de documento, já fizeram uma boa parte das mudanças previstas.
 
 
 
Veja cronograma abaixo:

A. Para a NF-e (Modelo 55)

• Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/02/2014;
• Ambiente de Produção: a data exata depende de cada estado, alguns já liberaram desde 10/03/2014 em paralelo com a versão 2.0, o limite de para todos os estados aderirem será 01/12/2014 quando será desativada a versão 2.0;
• Desativação da versão "2.00" da NF-e: 01/12/2014.
 

B. Para a NFC-e (Modelo 65)

• Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013;
• Ambiente de Produção: 06/01/2014;
• Desativação da versão "3.00" da NFC-e: 31/03/2014.

Nota:
No caso das UF que participam do Piloto da NFC-e, os prazos estabelecidos para a NF-e acabam sendo antecipados, já que o novo leiaute unifica os dois modelos de documento fiscal: NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
 
Emissão de NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final – Modelo 65)

O Master Shop agora pode emitir NFC-e de acordo com as SEFAZ que já aderiram ao novo modelo de documento fiscal e ao layout 3.10.

O escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda de mercadoria à consumidor final, ocorridas no âmbito do Estado (operações internas), sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente, de forma presencial ou com entrega em domicílio.

Diferentemente da NF-e, fica a critério da UF aceitar ou não este tipo de documento.

Para as UF que aceitarem este tipo de documento, fica a critério da UF o credenciamento das empresas para a emissão da NFC-e.

A UF que adotar a NFC-e poderá ainda, a seu critério, aceitar ou não a utilização da nova modalidade de contingência criada especificamente para a NFC-e, a contingência off-line, e a dispensa de impressão do DANFE NFC-e.

Na “teoria” a NFC-e substitui o Cupom Fiscal e por implantou algumas regras para que seu uso ficasse semelhante ao ECF.

O tempo que se tem para autorizar uma NFC-e é de no máximo 05 minutos após sua emissão. Este limite de tempo implica em cuidados redobrados nos cadastros dos dados dos clientes e dos produtos. Porque não existirá tempo hábil para realizar correções e tentativas de autorização como na NF-e.  Fica mais ou menos semelhante ao Cupom Fiscal, se iniciou o processo de emissão e os dados estão errados a única alternativa será o cancelamento, correção dos dados e nova emissão.

O tempo para cancelamento é de 30 minutos após sua emissão. Na teoria poderá ser cancelada qualquer NFC-e, não apenas a última, desde que dentro do prazo hábil. Na prática acaba dando apenas para cancelar a última por causa do limite de tempo.


Os principais benefícios esperados da NFC-e.


Para as empresas emissoras de NFC-e:

- Redução de custos;

- Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;

- Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Não exigência da figura do Interventor Técnico;
- Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
- Transmissão em Tempo Real ou Online da NFC-e
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);

- Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;

- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;

- Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;

- Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais;
 
 
Para o Consumidor:

- Possibilidade de consultar em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;

- Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;

- Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por E-mail ou SMS;
 
 
Para o Fisco:

- Informação em tempo real dos documentos fiscais;
 
- Melhoria do controle fiscal do varejo;

- Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica;
 
- Os estados que já possuem a NFC-e em produção são: AM, MT, RS, RN e SE.
 
 

 
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